As possibilidades de Márcio Dalmolin (PSD) retornar ao Poder Legislativo estão mais remotas a partir da decisão pela cassação do atual mandato. A primeira sentença eleitoral, do juiz Fernando Dal Bó Martins, é também para o pagamento de 20 salários mínimos para uma entidade de assistência social, uma hora por dia de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de quatro anos e R$ 42.918 de multa. O registro da decisão foi realizado nesta quarta-feira (12). Ao vereador ainda caberá recorrer.

Além de Márcio, o coordenador da campanha, Fabiano Possamai Manarim, também foi condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 1.244 para entidade assistencial, R$ 1.347 de multa e ainda a prestação de serviços à comunidade por um ano, dois meses e 20 dias. Já os cabos eleitorais, Claudemir Machado e Anestor Lucas da Silva, a decisão foi para prestação de R$ 1.244 para entidade assistencial, R$ 1.347 de multa e a realização de serviços à comunidade por três anos e oito meses. Todos poderão ficar oito anos inelegíveis.

O processo eleitoral se baseia principalmente em arquivos entregues por Fabiano ao Ministério Público sobre a contabilidade em 2012. A lista apresenta a compra de votos com materiais de construção; cesta básica; horas-máquina; gasolina; pagamento de água, energia elétrica e condomínio; lente de contato, viagem e uma série de outros itens. “Constam inclusive tabelas/planilhas om informações específicas sobre eleitores de determinadas seções eleitorais”, indica o magistrado sobre a corrupção eleitoral e associação criminosa.