Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, acordaram por unanimidade em rejeitar  nos termos do voto do Relator, que integra a decisão os “embargos” oferecidos pelo vereador julgado e cassado.

O edil será oficiado sobre a decisão e deve recorrer ao STF, a dúvida é se nesse período, o vereador permanece na Câmara.