Com a intenção de garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas, a propaganda eleitoral tem data para começar: 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.

Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.

Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.

Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.