Pena é agravada para estelionato contra idosos
A partir de janeiro deste ano, se o crime de estelionato for cometido contra um idoso, a pena será duplicada. A detenção, que antes era de um a cinco anos, agora passa a ser de dois a dez anos. A lei foi aprovada no dia 29 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff e já está valendo. O advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência, Carlos Elias, explica que o objetivo é inibir essa ação contra os mais velhos, pois normalmente eles são o primeiro alvo de golpistas.
A medida do governo se dá pois os criminosos se aproveitam da boa índole, confiança, ingenuidade e, em alguns casos, também da pouca escolaridade dos idosos para aplicarem seus golpes.
Crime de estelionato, explica o advogado, é o ato de obter, para si ou para outros, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
São muito comuns os crimes deste tipo contra idosos. Várias pessoas que já caíram no golpe do bilhete premiado, do sequestro de mentira, da “ajudinha” no caixa eletrônico do banco.
Com uma legislação mais rigorosa, os crimes de estelionato poderão finalmente começar a diminuir a partir de 2016.