Na tarde desta quarta-feira (15), foi proferida uma decisão doTRF4, acerca do pedido feito pela Presidência da Casa Legislativa Urussanguense, no sentido do levantamento do sigilo sobre a Ação Penal nº 5047768-47.2021.4.04.0000, esse que permite a consulta por parte de todos os cidadãos, que tramita em face do prefeito Luis Gustavo Cancellier (PP) e outras dez pessoas.Nesta, a denúncia do MPF se dá sobre os possíveis delitos;

  • Organização criminosa,
  • Sonegação de documentos  
  • Falsidade ideológica
  • Desvios de verba pública federal

Na oportunidade da denúncia, o Ministério Público Federal requereu que seja fixado, a título de reparação do dano, o valor mínimo de R$ 663.542,91, incidindo juros moratórios desde o evento danoso (STJ, Súmula 54), na proporção da taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, nos termos do art. 398 c/c art. 406 do Código Civil.