A juíza eleitoral da Comarca de Urussanga, Karen Guolo, entendeu em face do exposto na representação proposta pela candidata a prefeita municipal, Stela Talamini, que estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano, e deferiu no último domingo (22), o pedido liminar para determinar que a candidatura do PSD, de Jair Nandi, no prazo de 24 horas, providenciasse a exclusão da publicação objeto, bem como se abstivesse de veiculá-la por qualquer outro meio, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500.

Trata-se de uma “representação por propaganda eleitoral com desinformação e conteúdo sabidamente inverídico”, em razão de um post que o citado fez nas suas redes sociais, sobre as recentes pesquisas.

Na sua decisão a magistrada afirmou, “a publicação em comento transmite informação descontextualizada que pode confundir o eleitorado”.

Servindo-se da linguagem utilizada na internet, o ‘MDB ao divulgar o que decidiu a justiça, definiu a atitude do candidato como fake news.