Esse período de 30 dias, em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos nos pleitos proporcionais podem trocar de partido sem perder o mandato, tem início na próxima quinta-feira (07), e se estende até cinco de abril!

Em Urussanga especificamente, essa possibilidade que está prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, pode atender os vereadores.

No entanto, as informações de bastidores não apontam mudanças que possam surpreender. Isso porque nos poucos casos que devem acontecer, o distanciamento entre os edis e as siglas as quais foram eleitos, já são públicos.

Entre os sem mandatos, mas que concorreram na mais recentes eleições ou em outras não tão distantes, a movimentação é maior.