Especialista esclarece que expulsão do partido não acarreta em perda de mandato
Em face principalmente do expediente que o PP disse ter usado, o qual pode constar no estatuto de qualquer agremiação, denominado popularmente como “fechar questão”, e por isso anunciar que se algum vereador votasse a favor da instalação da Comissão Processante de Investigação, relativa a Operação Benedetta, poderia sofrer sanções e até mesmo perder o mandato, o advogado Pierre Vanderlinde, um dos mais conceituados especialistas sobre Justiça Eleitoral do estado, consultado, esclareceu que o partido pode entre outras medidas efetuar a expulsão do ente político, mas não tomar-lhe o mandato, em casos como esse.E até citou exemplos de parlamentares, como deputados federais que foram expulsos por suas siglas, os quais continuam com suas cadeiras.
Diferentemente de quando eleito, decide deixar o partido fora período legal para as eventuais transferências.
Pierre ainda pontuou que em caso de condenação criminal transitada em julgado, haverá a perda imediata do mandato eletivo no caso de Vereadores, Prefeitos, entre outros.