Convenções partidárias ocorrem entre julho e o início de agosto
No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a um partido político e ser escolhido nas convenções das siglas.
Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.
Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.
Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária.
A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.