Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE).

Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

As tabelas corrigidas serão divulgadas por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho deste ano. Os interessados poderão consultar os valores atualizados na página do Tribunal na internet.