Trata-se da aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020.

Nesse sentido teremos pela primeira vez em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas.

Destacam-se então:

A regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres.”

A lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

A mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;

A possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;

E ainda sem uma regra específica, a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema.