O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (06), a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi assinada por volta das 16h20 pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, que conduz a Lava Jato em primeira instância em Curitiba desde a saída do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, esta última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1 milhão de reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas no sítio ocorreram entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a presidência, e 2014.

Para Gabriela Hardt, Lula “teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, pois: foi informado sobre o seu cronograma por Emílio Odebrecht; visitou o sítio exatamente na data em que foi realizada a desmobilização, quando ainda faltavam alguns acabamentos; e notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e compadre Roberto Teixeira, foram encontradas em sua residência”.

Além da corrupção passiva, a magistrada entende também que o ex-presidente teve participação no crime de lavagem de dinheiro na obra, porque “apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”.